Ter o visto americano negado é frustrante, mas a negativa não significa que você nunca mais poderá pedir. O mais importante é entender qual foi o motivo, porque o que fazer depois muda completamente. O Departamento de Estado explica os principais motivos de negativa, e o mais comum nos vistos de turismo e negócios é a seção 214(b).
O que é a recusa 214(b)
A seção 214(b) vale só para vistos de não imigrante, como o B1/B2. A recusa significa que o oficial consular entendeu que você não demonstrou que se encaixa na categoria do visto, ou não superou a presunção de que pretende imigrar. Para superar essa presunção, o candidato precisa mostrar laços fortes com o país de origem. Os exemplos que o governo cita são emprego, casa e relacionamentos com família e amigos.
Pedidos de H-1B e L, e os de seus cônjuges e filhos menores, não precisam mostrar esses laços.
Dá para recorrer?
Não. A recusa 214(b) vale para aquele pedido e não tem processo de recurso. O que você pode fazer é pedir de novo, com informações novas ou mudanças significativas na sua situação. Repetir o mesmo pedido, com os mesmos argumentos, tende a dar o mesmo resultado.
Quando tentar de novo e quanto custa
Depois de uma recusa você pode fazer um novo pedido. Com exceção da recusa 221(g), cada novo pedido exige uma nova solicitação e uma nova taxa. A taxa paga é uma taxa de processamento, e não é reembolsável, mesmo se o visto for negado.
Outros motivos de negativa
- 221(g): o pedido ou a documentação está incompleto, ou precisa de processamento administrativo. Você tem um ano para enviar o que falta. Depois disso, precisa pedir de novo e pagar a taxa outra vez.
- 212(a)(4), encargo público: o oficial entendeu que você provavelmente dependerá de benefícios do governo. Pode ser superado, por exemplo, com comprovação de sustento financeiro suficiente.
- 212(a)(6)(C)(i), fraude ou falsa declaração: é uma inelegibilidade permanente, e pode haver pedido de perdão (waiver).
- 212(a)(9)(B)(i), permanência ilegal: quem ficou nos EUA além do prazo fica barrado por 3 anos, se a permanência ilegal foi de 180 dias a menos de um ano, ou por 10 anos, se foi de um ano ou mais, contados a partir da saída do país.
Em caso de perdão (waiver), o oficial consular informa se existe essa possibilidade e como pedir.
O que vale para o seu próximo pedido
Releia o que o oficial disse e o papel que recebeu na entrevista. Se foi 214(b), pense no que mudou desde a última vez: um emprego estável, um imóvel, família no Brasil, uma viagem já feita e a volta no prazo. Não leve documentos falsos nem invente histórias, porque uma declaração falsa pode virar uma inelegibilidade permanente. E lembre que o visto B1/B2, mesmo quando aprovado, não permite morar nem trabalhar nos EUA. Veja o artigo visto B1/B2: posso morar nos EUA legalmente?