O visto de estudante (F-1) permite morar nos Estados Unidos enquanto você estuda em tempo integral em uma escola aprovada pelo governo americano. É um dos caminhos legais mais usados por brasileiros, mas tem uma regra que muita gente esquece: é um visto temporário, feito para quem vai estudar e depois voltar, e não uma porta de entrada garantida para ficar.

F-1, M-1 ou visto de turista

O Departamento de Estado separa as categorias assim:

  • F-1: universidades e faculdades, escolas de ensino médio, seminários, conservatórios e outras instituições acadêmicas, além de cursos de idiomas.
  • M-1: cursos vocacionais ou outros cursos técnicos que não sejam de idiomas.
  • B-1/B-2 (turista): não serve para estudar com crédito para diploma ou certificado. Só cursos curtos de lazer, sem crédito, costumam ser permitidos. Quem entra como turista e começa a estudar fica fora de status.

Passo a passo para tirar o F-1

  1. Escolha uma escola aprovada pelo SEVP, o programa do governo que autoriza escolas a receber estudantes estrangeiros. Se você for aceito, a escola registra você no sistema SEVIS e você paga a taxa SEVIS (I-901).
  2. Receba o formulário I-20. É a escola que emite. Você vai precisar dele na entrevista e na entrada nos EUA.
  3. Preencha o DS-160, o pedido online de visto, e anexe uma foto no padrão exigido.
  4. Pague a taxa do visto, que era de US$ 185 no site do Departamento de Estado, quando exigida. Os valores mudam, então confirme no site oficial.
  5. Agende e faça a entrevista na embaixada ou consulado dos EUA do país onde você mora. Em geral há coleta de impressões digitais.

Quanto aos prazos: quem é aluno novo pode receber o visto até 365 dias antes do início do curso, mas só pode entrar nos EUA com até 30 dias de antecedência.

Quanto custa

Estes são os valores cobrados pelo governo americano, em dólares, e não incluem as mensalidades da escola. Eles mudam de tempos em tempos, então confirme nos sites oficiais:

  • Taxa do visto (DS-160): US$ 185, quando exigida, segundo o Departamento de Estado.
  • Taxa SEVIS (I-901): US$ 350 para o F-1, segundo o ICE, paga online no site fmjfee.com.
  • OPT (formulário I-765): a taxa geral do I-765 na tabela oficial do USCIS é de US$ 520, e pedidos feitos online têm desconto. Confirme o valor atual no site do USCIS.
  • Urgência no OPT (premium processing), opcional: US$ 1.780 desde 1º de março de 2026, segundo o Federal Register. É um serviço pago pelo formulário I-907 em que o USCIS se compromete a dar uma resposta dentro de 30 dias úteis, em vez de usar a fila normal. Ela não aumenta a chance de aprovação.

Também existem custos que não são do governo, como a mensalidade, a moradia, o seguro-saúde, as passagens e a tradução de documentos. O consulado vai querer ver que você consegue pagar tudo isso.

O que o consulado quer ver

O oficial pode pedir provas de que você pretende voltar ao seu país depois dos estudos e de que consegue pagar as mensalidades, a moradia e as viagens. É uma diferença importante em relação a outros vistos: no F-1 você precisa mostrar vínculos com o Brasil, como família, trabalho, imóveis ou planos de carreira. Quem diz na entrevista que quer ficar nos EUA para sempre pode ter o visto negado. O Departamento de Estado não fixa uma lista de documentos nem um valor mínimo, por isso a escola e o consulado devem ser consultados.

Posso trabalhar com o F-1?

Existem regras bem específicas:

  • Dentro do campus: é permitido, em geral até 20 horas por semana durante o período de aulas, com tempo integral nas férias. O trabalho precisa ser no campus ou em local ligado à escola, e você pode começar até 30 dias antes do início do curso.
  • Fora do campus: só em casos especiais, como dificuldade financeira grave por motivo imprevisto, e depende de recomendação da escola e de autorização do USCIS.
  • Estágio ligado ao curso (CPT) e OPT: o CPT é um estágio ou trabalho integrado ao currículo, autorizado pela escola, e o OPT (Optional Practical Training) é uma autorização de trabalho na sua área de estudo. Em geral é preciso concluir um ano letivo completo antes do OPT. São 12 meses por nível de estudo, e quem tem diploma em áreas STEM aprovadas pode pedir uma extensão de 24 meses. Durante o OPT existe um limite de 90 dias de desemprego.

Trabalhar sem autorização é a forma mais comum de perder o status de estudante, então peça sempre confirmação à escola antes.

Família: o F-2

O cônjuge e os filhos solteiros menores de 21 anos podem pedir o visto F-2, cada um com seu próprio I-20. Eles não pagam a taxa SEVIS, e os filhos podem frequentar a escola nos EUA. O F-2 não dá direito a trabalhar.

O que muda em 2026

Até agora, o estudante era admitido por "duração do status": podia ficar enquanto o curso durasse, sem data final no I-94. Em 17 de julho de 2026, o governo publicou uma regra final que acaba com isso. Pelo texto publicado no Federal Register, a partir de 15 de setembro de 2026, estudantes F e J passam a ser admitidos por um período fixo, igual ao tempo do programa que consta no I-20, com limite de 4 anos. Quem precisar de mais tempo deve pedir uma extensão de estadia ao USCIS antes de o prazo acabar, e quem já estava nos EUA em status válido antes da regra tem regras de transição. O período para sair do país depois do fim do curso ou do OPT passou de 60 para 30 dias.

Por ser uma regra de grande impacto, ela passa por revisão do Congresso, e o governo pode publicar um aviso mudando a data. Antes de planejar, confirme a situação atual com a escola e no site oficial.

Estudar para morar: o que esperar

O F-1 é uma boa porta de entrada para quem quer estudar, aprender inglês e construir uma carreira, e o OPT dá uma chance real de trabalhar na área. Mas o status acaba junto com o curso e o OPT, e o caminho depois disso é outro visto, como o de trabalho, ou um green card. Quem escolhe um curso só para ficar nos EUA, sem interesse real em estudar, arrisca perder dinheiro e o próprio status.

Algumas dicas práticas: confira se a escola é aprovada pelo SEVP antes de pagar qualquer valor, guarde todos os papéis (I-20, comprovantes e e-mails) e fale com o responsável da escola para estrangeiros (o DSO) antes de mudar de curso, de escola ou de trabalho.

Fontes